Como funciona o sistema do governo Brasileiro.
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- Poder Executivo
- 1. Presidente
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Chefe do Poder Executivo e autoridade máxima do país, o presidente é eleito pelo voto direto, ou seja, todo brasileiro, maior de 18 anos, escolhe quem vai governar o país. Seu mandato é de quatro anos, renovável por mais quatro, por meio da reeleição. Um candidato à presidência deve ter no mínimo 35 anos.
- Funções:
Nomear ministros, para que administrem setores específicos do país, de acordo com suas pastas
Nomear o presidente do Banco Central
Nomear o ministro do Supremo Tribunal Federal e dos outros Tribunais Superiores
Executar o orçamento nacional
Manter relações com outros países
Exercer comando sobre as forças armadas
Propor e aprovar as leis votadas pelo Congresso.
- 2. Governador
- O governador é o chefe do Poder Executivo no estado em que foi eleito. Como o presidente, também é escolhido pelo voto direto, com um mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição por mais quatro.
- Funções:
Comandar a segurança pública, a polícia civil e a militar;
Nomear os secretários do estado, auxiliares na administração estadual;
Representar o estado junto a autoridades federais;
Executar o orçamento estadual;
Propor e aprovar as leis votadas pelos deputados, na Assembléia Legislativa.
- 3. Prefeito
- O prefeito comanda o Poder Executivo no município em que foi eleito. O processo eleitoral é idêntico ao dos outros chefes do Executivo, com eleições diretas, mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição. Um candidato a prefeito deve ter no mínimo 21 anos.
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Nomear os secretários municipais, que o ajudam na administração da cidade
Executar as leis aprovadas na Câmara dos Vereadores
Preservar e melhorar a infra-estrutura da cidade
Propor leis à Câmara dos Vereadores.
- Poder Leslilativo
- 1. Senador
- No Brasil, os senadores são escolhidos por meio do voto direto, no mesmo processo eleitoral que elege o presidente, os governadores e os deputados do País. Um senador representa seu respectivo estado dentro da federação. Seu mandato é de oito anos, sendo que de quatro em quatro anos, alternadamente, 1/3 e 2/3 da Câmara são renovados. Os senadores podem ser reeleitos quantas vezes os eleitores quiserem. Para se candidatar ao Senado, é necessário ter no mínimo 35 anos.
- Funções:
Fiscalizar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado.
Aprovar as dívidas dos estados.
Homologar a diretoria do Banco Central.
Elaborar, em conjunto com o presidente, o orçamento nacional.
Tomar decisões quanto a acordos internacionais firmados pelo governo.
Revisar projetos vindos da Câmara dos Deputados.
Preparar o regimento do Senado.
- 2. Deputado Federal
- Os deputados federais representam a população de seus estados na Câmara dos Deputados. O número de parlamentares a serem eleitos é definido um ano antes das eleições, de modo que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de 70 representantes. Essa medida é tomada para manter o equilíbrio de representatividade na Câmara. O mandato de um deputado é de quatro anos, mas como os senadores, eles podem ser reeleitos quantas vezes os eleitores quiserem.
- Funções:
Fiscalizar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado.
Propor leis de interesse nacional, debatê-las e aprová-las.
- 3. Deputado estadual
- Os deputados estaduais formam a Assembléia Legislativa e têm funções similares a dos deputados federais. A diferença é a esfera de atuação, que se limita ao estado em que foram eleitos. O mandato de um deputado estadual é de quatro anos, e o sistema de reeleição é idêntico ao dos senadores e deputados federais.
- Funções:
Fiscalizar o governador, o vice-governador e os secretários do estado;
Propor leis de interesse estadual, debatê-las e aprová-las;
Elaborar o orçamento estadual, em conjunto com o governador;
Formar comissões parlamentares de inquérito, mais conhecidas como CPIs.
- 4. Vereador
- Os vereadores formam a Câmara Municipal, onde atuam como parlamentares. O número de representantes corresponde à quantidade de eleitores da cidade. O mandato de um vereador é de quatro anos, mas ele pode ser reeleito diversas vezes, de acordo com a vontade dos eleitores.
- Funções:
Fiscalizar o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais.
Propor leis de interesse municipal, debatê-las e aprová-las.
Votar projetos de lei enviados pelo prefeito.
Organizar os serviços da Câmara Municipal.
- Poder Judiciário
- 1. Supremo Tribunal Federal
- O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável pelo cumprimento da Constituição do Brasil. Quando ela é violada, o julgamento da causa cabe ao Supremo Tribunal, que também julga algumas autoridades federais, como o Presidente da República.
- Funções:
- 2. Superior Tribunal de Justiça
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve fazer com que as leis federais sejam respeitadas, julgando recursos de decisões judiciais que as contrariem. O Superior Tribunal de Justiça também julga crimes comuns praticados por governadores e outras autoridades.
- Funções:
- 3. Justiça Federal
- A Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais, e tem a função de julgar causas que envolvam a União ou empresas públicas federais.
- Funções:
A Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais, e tem a função de julgar causas que envolvam a União ou empresas públicas federais.
- 4.Justiça do Trabalho
- A Justiça do Trabalho é responsável por causas com origem nas relações de trabalho. Compete a Justiça do Trabalho julgar o direito à greve, análise de penalidades administrativas impostas por órgãos do governo e processo envolvendo o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores.
- 5. Justiça Eleitoral
- As causas relativas à legislação eleitoral devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, também é de sua responsabilidade organizar, administrar e garantir a transparência das eleições no Brasil.
- 6. Justiça Militar
- A Justiça Militar é responsável por julgar os crimes militares previstos em lei.
- Funções:
- 7. Justiça Estadual
- Cada estado deve organizar sua própria justiça, o que faz com que sua competência seja definida pela Constituição Estadual. (Fonte: Instituto Cidadania)